Artigo 4º da Lei nº 6.548 de 4 de Julho de 1978
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.