Artigo 3º da Lei nº 6.548 de 4 de Julho de 1978
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.