Artigo 5º da Lei nº 6.548 de 4 de Julho de 1978
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.