Artigo 5º da Lei nº 6.548 de 4 de Julho de 1978
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.
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