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Lei nº 6.504 de 13 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação , aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterado na forma seguinte:

Subseção

LIGAÇÕES "BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata -Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS. extensão: 740 km. BR-472 - Frederico Westphalen-Três Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São Borja-Itaqui-Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS. extensão: 489 km."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1977

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