Artigo 1º da Lei nº 6.504 de 13 de dezembro de 1977
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação , aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterado na forma seguinte: