Artigo 2º da Lei nº 6.504 de 13 de dezembro de 1977
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.