Lei nº 6.493 de 7 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Fertilizantes S.A. a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Fica a Petrobrás Fertilizante S.A., subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A.-PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada a participar do capital de outras sociedades para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.
Ernesto Geisel Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977