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Lei nº 6.493 de 7 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Petrobrás Fertilizantes S.A. a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica a Petrobrás Fertilizante S.A., subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A.-PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada a participar do capital de outras sociedades para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977

Lei nº 6.493 de 7 de dezembro de 1977