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Artigo 2º da Lei nº 6.493 de 7 de dezembro de 1977

Autoriza a Petrobrás Fertilizantes S.A. a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.493 /1977