Lei nº 6.492 de 7 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Fica a Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , autorizada a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades privadas nos seus estatutos sociais.
Ernesto Geisel Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977