Artigo 2º da Lei nº 6.492 de 7 de dezembro de 1977
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.