Lei nº 6.478 de 1º de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.
Aos diplomas dos Cursos de Instrutor e de Monitor de Educação Física, expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969 , que estabelece nova exigência para registro de diploma de Professor de Educação Física, conferido por estabelecimento militar de ensino.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977