Artigo 2º da Lei nº 6.478 de 1º de dezembro de 1977
Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.