JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.478 de 1º de dezembro de 1977

Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.478 de 1º de dezembro de 1977