Lei nº 6.472 de 29 de Novembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial no valor de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender despesas com encargos sociais.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da dotação 3900.99999999.999,consignada no vigente Orçamento da União ao subanexo 3900.
Ernesto Geisel Armando Falcão José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1977