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Artigo 2º da Lei nº 6.472 de 29 de Novembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da dotação 3900.99999999.999,consignada no vigente Orçamento da União ao subanexo 3900.

Art. 2º da Lei 6.472 /1977