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Artigo 1º da Lei nº 6.472 de 29 de Novembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial no valor de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender despesas com encargos sociais.

Art. 1º da Lei 6.472 /1977