Lei nº 6.470 de 29 de Novembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o montante de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento aprovado pela Lei nº 6.396, de 9 de dezembro de 1976 , até o limite de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).
Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos até o limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos na forma prevista nos itens I a IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1977