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Artigo 3º da Lei nº 6.470 de 29 de Novembro de 1977

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o montante de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.470 /1977