JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.470 de 29 de Novembro de 1977

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o montante de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos até o limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos na forma prevista nos itens I a IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.470 /1977