JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 6.468 de 1º de Novembro de 1977

Dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte, estabelece isenção do imposto de renda em favor daquelas que auferem reduzida receita bruta, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Ministro da Fazenda poderá baixar normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Lei, podendo estabelecer controles especiais para as empresas optantes.