Artigo 11 da Lei nº 6.468 de 1º de Novembro de 1977
Dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte, estabelece isenção do imposto de renda em favor daquelas que auferem reduzida receita bruta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogadas as modalidades de tributação baseadas no lucro presumido a que se referem os arts. 25 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , e 3º da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954 , e o Decreto-lei nº 1.350, de 24 de outubro de 1974.