Lei 6.440 de 1º de Setembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1º de setembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
É concedida a Dulce Evers de Abreu, viúva do cientista Manoel Dias de Abreu, inventor da abreugrafia, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1977