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    Legislação
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    3. Lei 6.440 de 1º de Setembro de 1977

    Coração para favoritarLei 6.440 de 1º de Setembro de 1977

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 1º de setembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.


    Art. 1º

    É concedida a Dulce Evers de Abreu, viúva do cientista Manoel Dias de Abreu, inventor da abreugrafia, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

    Art. 2º

    As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1977