Artigo 4º da Lei nº 6.440 de 1º de Setembro de 1977
Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.
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