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Artigo 2º da Lei nº 6.440 de 1º de Setembro de 1977

Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

Art. 2º da Lei 6.440 de 1º de Setembro de 1977