Artigo 2º da Lei nº 6.440 de 1º de Setembro de 1977
Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.