Lei nº 6.414 de 16 de Maio de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 - (...) I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1977