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Lei nº 6.414 de 16 de Maio de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 - (...) I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1977

Lei nº 6.414 de 16 de Maio de 1977