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Lei 6.414 de 16 de Maio de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 - (...) I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1977