Artigo 1º da Lei nº 6.414 de 16 de Maio de 1977
Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 - (...) I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."