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Artigo 1º da Lei nº 6.414 de 16 de Maio de 1977

Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.

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Art. 1º

O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 - (...) I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."