Artigo 2º da Lei nº 6.414 de 16 de Maio de 1977
Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.
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