Artigo 220 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Acessar conteúdo completoConceito e Forma
Art. 220
A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
Questões de Concursos
- AL-RS | Procurador | 2024
- BNDES | Profissional Básico - Direito | 2013
- MPE-ES | Promotor de Justiça | 2010
- PC-CE | Delegado de Polícia | 2025
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-PE | Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | 2024
- TJ-RN | Juiz Substituto | 2013
- TRF-1 | Juiz Federal | 2011
Parágrafo único
A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.