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Artigo 221 da Sociedades por ações | Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

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Art. 221

A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

Parágrafo único

Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

Art. 221 da Sociedades por ações - Lei 6.404 /1976