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Artigo 2º da Lei nº 6.400 de 10 de dezembro de 1976

Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do Trabalho, estipulado pela Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.400 /1976