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Artigo 2º da Lei nº 6.400 de 10 de dezembro de 1976

Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do Trabalho, estipulado pela Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.