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Artigo 1º da Lei nº 6.400 de 10 de dezembro de 1976

Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do Trabalho, estipulado pela Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.

Art. 1º da Lei 6.400 /1976