Lei nº 6.400 de 10 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do Trabalho, estipulado pela Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1976