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Lei nº 6.374 de 26 de Novembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação à Universidade Federal da Bahia do imóvel que menciona, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica a União autorizada a transferir, por doação, à Universidade Federal da Bahia, o imóvel constituído de terreno nacional interior com área de 107.265,56 m² (cento e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), e prédios nele existentes, situado na Vila Santa Ângela, antiga Quinta da Ondina, com acesso pela Estrada de São Lázaro e Avenida Presidente Vargas, no subdistrito da Vitória, cidade de Salvador, Estado da Bahia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0580-098, de 1975.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1976

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