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Artigo 2º da Lei nº 6.374 de 26 de Novembro de 1976

Autoriza a doação à Universidade Federal da Bahia do imóvel que menciona, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.374 /1976