Lei nº 6.372 de 8 de Novembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para a abertura de créditos suplementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
É elevado em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975 , que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976.
ernesto geisel Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1976