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Lei nº 6.372 de 8 de Novembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para a abertura de créditos suplementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

É elevado em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975 , que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ernesto geisel Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1976

Lei nº 6.372 de 8 de Novembro de 1976