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Artigo 1º da Lei nº 6.372 de 8 de Novembro de 1976

Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para a abertura de créditos suplementares.

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Art. 1º

É elevado em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975 , que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976.

Art. 1º da Lei 6.372 /1976