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Artigo 2º da Lei nº 6.372 de 8 de Novembro de 1976

Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para a abertura de créditos suplementares.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.372 /1976