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Lei nº 6.353 de 13 de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá o nome de "Édison Carneiro" ao Museu do Folclore.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do Artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 13 de julho de 1976.


Art. 1º

O Museu do Folclore da Campanha de Defesa do Folclore do Ministério da Educação e Cultura, instalado em dependências do Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se Museu de Folclore "Édison Carneiro".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1976

Lei nº 6.353 de 13 de Julho de 1976