Lei nº 6.353 de 13 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá o nome de "Édison Carneiro" ao Museu do Folclore.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do Artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 13 de julho de 1976.
O Museu do Folclore da Campanha de Defesa do Folclore do Ministério da Educação e Cultura, instalado em dependências do Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se Museu de Folclore "Édison Carneiro".
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1976