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Artigo 1º da Lei nº 6.353 de 13 de Julho de 1976

Dá o nome de "Édison Carneiro" ao Museu do Folclore.

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Art. 1º

O Museu do Folclore da Campanha de Defesa do Folclore do Ministério da Educação e Cultura, instalado em dependências do Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se Museu de Folclore "Édison Carneiro".

Art. 1º da Lei 6.353 /1976