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Artigo 2º da Lei nº 6.353 de 13 de Julho de 1976

Dá o nome de "Édison Carneiro" ao Museu do Folclore.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.353 /1976