Lei nº 6.347 de 6 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei número 1.956, de 26 de agosto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.
É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953 , que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1976