Lei 6.347 de 6 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953 , que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1976