Artigo 1º da Lei nº 6.347 de 6 de Julho de 1976
Revoga a Lei número 1.956, de 26 de agosto de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953 , que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.