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Artigo 1º da Lei nº 6.347 de 6 de Julho de 1976

Revoga a Lei número 1.956, de 26 de agosto de 1953.

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Art. 1º

É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953 , que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.

Art. 1º da Lei 6.347 /1976