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Lei nº 6.346 de 6 de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

I nclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica incluída na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917 de 10 de setembro de 1973 , a seguinte ligação: "Rubinéia, SP - Aparecida do Taboado - Rondonópolis - Cuiabá, MT.".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1976

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