Artigo 2º da Lei nº 6.346 de 6 de Julho de 1976
I nclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei número 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.