Artigo 2º da Lei nº 6.314 de 16 de dezembro de 1975
Dá nova redação ao artigo 508 do Código de Processo Civil.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao artigo 508 do Código de Processo Civil.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.