Lei nº 6.293 de 15 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra que discrimina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, as 6 (seis) áreas de terra constituídas pelo braço morto do Rio Paraibuna e pelos remanescentes de desapropriações efetuadas em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminadas: 1 - área de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos vértices numerados de 0 (zero) a 17 (dezessete), figurada na planta anexa nº 5.114 (cinco mil cento e quatorze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 3.853,07m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados); 2 - área de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos vértices numerados de 0 (zero) a 05 (cinco), figurada na planta anexa nº 5.114 (cinco mil cento e quatorze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 809,73m2 (oitocentos e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); 3 - área de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos vértices numerados de 0 (zero) a 15 (quinze), figurada na planta anexa nº 5.115 (cinco mil cento e quinze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 3.676,67m2 (três mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); 4 - área de terreno regular, limitada externamente por um triângulo retangular, figurada na planta anexa nº 5.115 (cinco mil cento e quinze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora - Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a remanescente de área desapropriada em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 510,24m2 (quinhentos e dez metros quadrados e vinte quatro decímetros quadrados); 5 - área de terreno regular, limitada externamente por quadrilátero, figurada na planta anexa nº 5.115 (cinco mil cento e quinze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora - Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a remanescente de área desapropriada, em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 154,94m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa quatro decímetros quadrados); 6 - área de terreno regular, limitada externamente por um triângulo retangular, figurada na planta número 5.115 (cinco mil cento e quinze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a remanescente de área desapropriada em Juiz de Fora - MG, apresentando área de 352,77m2 (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta sete decímetros quadrados);
O DNOS promoverá junto ao Serviço do Patrimônio da União a efetivação da transferência de propriedade das áreas discriminadas neste artigo.
O DNOS dará às áreas de que trata esta Lei a destinação que julgar conveniente, obedecidas as prescrições legais.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975