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Artigo 3º da Lei nº 6.293 de 15 de dezembro de 1975

Autoriza a União a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra que discrimina.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.293 /1975