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Artigo 2º da Lei nº 6.293 de 15 de dezembro de 1975

Autoriza a União a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra que discrimina.

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Art. 2º

O DNOS dará às áreas de que trata esta Lei a destinação que julgar conveniente, obedecidas as prescrições legais.

Art. 2º da Lei 6.293 /1975