Artigo 2º da Lei nº 6.293 de 15 de dezembro de 1975
Autoriza a União a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra que discrimina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DNOS dará às áreas de que trata esta Lei a destinação que julgar conveniente, obedecidas as prescrições legais.