Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 6.256 de 22 de Outubro de 1975
Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos do FNDU provirão:
I
dos Orçamentos da União;
II
de operações de crédito e outras fontes, internas e externas.