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Artigo 2º da Lei nº 6.256 de 22 de Outubro de 1975

Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos do FNDU provirão:

I

dos Orçamentos da União;

II

de operações de crédito e outras fontes, internas e externas.

Art. 2º da Lei 6.256 /1975